Durante as férias de inverno, é perfeitamente possível iniciar o processo para obter uma sentença de expulsão. Após um certo número de aluguéis não pagos e lembretes não respondidos, o proprietário do locador pode abrir uma ação e recorrer ao juiz de primeira instância do tribunal judicial. Em caso de procedimento emergencial, será necessária a apreensão do juiz em câmara. Assim que for proferida a sentença de despejo, esta deverá ser comunicada ao inquilino através de um comissário de justiça mediante ordem de abandono do local.
O despejo entrará em vigor no final das férias de inverno se o inquilino não solicitar tempo adicional ao juiz. Os riscos para o locador em caso de incumprimento das férias de inverno – A trégua de inverno foi implementada para proteger os inquilinos, mesmo em caso de aluguel não pago. Portanto, o proprietário não pode, em circunstância alguma, despedir um inquilino durante este período! Além disso, um despejo forçado deve ser realizado pela polícia. Um proprietário que despeja ele próprio um inquilino – durante as férias de inverno ou não – está sujeito a pesadas penas: até 3 anos de prisão e multa de 30.000 euros. https://www.remax.com.br/casas-a-venda-em-tambore-barueri
Esteja ciente de que o despejo de um inquilino é rigorosamente fiscalizado: apenas 12 motivos de despejo são reconhecidos como válidos pelos tribunais. A eletricidade e o gás podem ser cortados durante as férias de inverno? O fornecimento de eletricidade, gás ou água a um inquilino que não pague as suas contas não pode ser cortado durante as férias de Inverno. Os cortes de energia devido a contas não pagas também são suspensos de 1 de Novembro a 31 de Março de cada ano . Porém, a potência do medidor elétrico pode ser reduzida pelo fornecedor de energia se ele assim decidir.