Por que preciso de aluguel ocasional?

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Um contrato de aluguel ocasional pode ser celebrado por um período máximo de 10 anos, findo o qual o prazo de aluguel pode ser prorrogado. No entanto, não pode ser um contrato celebrado por tempo indeterminado, o que é possível com um contrato de locação comum.

Muitos proprietários de apartamentos para alugar se perguntam se é necessário um notário público para locações pontuais e se vale a pena optar por locações pontuais. Do ponto de vista do proprietário, um contrato de locação ocasional é mais favorável para ele ,porque, graças às disposições deste contrato, é mais fácil remover um inquilino que está atrasado no pagamento do aluguel.

As disposições da Lei do Aluguel ocasional excluem as disposições relacionadas com o despejo de um inquilino resultantes das disposições da Lei de Proteção do Inquilino e abolem o período de proteção que impede o despejo de um inquilino na época de Inverno, mulheres grávidas e menores.

Graças a isso, o inquilino pode ser forçado a se mudar para as instalações indicadas no contrato, o que melhora significativamente a situação do proprietário e facilita a reivindicação de seus direitos contra inquilinos problemáticos. O contrato de aluguel ocasional dispensa a forma de escritura pública, bastando a forma escrita. Ao alugar, no entanto, é necessária a visita a um tabelião, pois a declaração exigida de submissão voluntária à execução deve ser feita por meio de escritura pública.