Imóveis: como se fazem os aluguéis, o que pedem as autoridades fiscais

A Autoridade Tributária Independente dá uma série de respostas sobre as casas para alugar. São esclarecimentos para muitas dúvidas que inquilinos e proprietários têm. Questões como quando é obrigatória a apresentação dos aluguéis, quando existem excepções, o que acontece em caso de não utilização do IVA pelo arrendatário, o que acontece em caso de prorrogação do aluguel, etc.

As respostas detalhadas para as perguntas são as seguintes: 1. Foi abolida a redacção de Contrato de Aluguel Privado? Em nenhum caso. A declaração de informações de locação de imóveis é enviada exclusivamente para fins fiscais e, por isso, aceitamos acordos escritos e verbais. Esta declaração não determina as relações das partes contratantes (locador e locatário).
apartamento a venda no leblon rio de janeiro
Essas relações são reguladas e protegidas pelo Código Civil. 2. Quando é obrigatória a apresentação? Os locadores – sublocadores de imóveis, e os que concedem o uso de terrenos e imóveis são obrigados a declarar eletronicamente todas as informações dos contratos iniciais ou modificativos de locação ou de concessão de uso, independentemente de se tratar de contrato escrito ou oral e independentemente de se o aluguel é pago em dinheiro ou em espécie. Estão isentos da obrigação aqueles que fornecem alojamento gratuito até 200 m2. a fim de ser usado como residência principal para ascendentes ou descendentes.

HomeHub Jardim Oceânico – Imóveis de Alto Padrão

Av. Olegário Maciel, 231 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22631-000

(21) 2499-4244