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No entanto, a solução mais completa para proteger seus bens é o seguro de garantia de aluguel . Contratado pelo proprietário, ele oferece uma proteção ainda mais abrangente. É isso que oferecemos com o seguro de garantia de aluguel da Garantme . Mas esteja ciente de que os requisitos de elegibilidade são rigorosos e nem sempre é possível obtê-lo. Idealmente, recomenda-se optar por um seguro de garantia de aluguel. Caso isso não seja possível, existe uma alternativa: exigir um fiador pagante do inquilino e, após 6 meses, contratar o seguro de garantia de aluguel.
Um proprietário está em dúvida se é possível combinar um depósito de segurança com um seguro de garantia de aluguel (GLI) para melhor proteger seu investimento imobiliário . De acordo com o Artigo 55 da Lei no 2009-323 de 25 de março de 2009 (Lei Boutin): “Um depósito de segurança não pode ser exigido de um proprietário que tenha contratado um seguro que garanta as obrigações de aluguel do inquilino.”
No entanto, existe uma exceção. Sim, é possível solicitar um fiador além da garantia de aluguel se o imóvel for alugado para um estudante ou aprendiz. Observe que, para imóveis compartilhados: se um dos inquilinos não for estudante ou aprendiz, não é possível combinar as duas opções. Para proteger o patrimônio dos proprietários que lhe confiam a gestão de seus imóveis para aluguel, considere a Garantia e o GLI da Garantme: nossas soluções permitirão que você preserve os ativos imobiliários de seus clientes.